Desde de 01 de janeiro de 2008 as MEs e EPPs já podem transferir créditos em relação ao ICMS no limite do imposto por elas devido, a outras empresas não optantes pelo regime diferenciado e favorecido. A autorização deu-se através de Lei Complementar n° 128 de 19 de dezembro de 2008, e regulamentada pela Resolução CGSN n° 50 de dezembro de 2008.
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